Decon investiga uso indevido de brasões oficiais em materiais gráficos


logomarca do DECONO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), vem a público esclarecer que não promoveu a encomenda ou comércio de qualquer tipo de livro, sobretudo o “Livro de Reclamações do Consumidor”, cuja disponibilidade tornou-se obrigatória por força da lei nº 16.704/2016 em todos os estabelecimentos que oferecem bens ou realizam prestação de serviço aos consumidores cearenses. Desta forma, o referido órgão consumerista se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei.

Portanto, qualquer gráfica ou empresa que esteja comercializando livros com os brasões e logomarcas oficiais do Ministério Público do Estado do Ceará ou do Decon será investigada, a fim de se verificar infração à legislação brasileira. A Secretaria-Executiva do Decon comunica aos fornecedores que se abstenham de adquirir livros que contenham brasões oficiais, sem a autorização do órgão, sob pena de esses livros serem apreendidos e a empresa ser responsabilizada civil ou penalmente na forma da lei.

O Decon repudia práticas dessa natureza, uma vez que a reprodução não autorizada de tais materiais gráficos comercializados gerará no consumidor a expectativa de que tenham sido elaborados ou avalizado pelo órgão consumerista. O Decon ressalta que não existe um formato padrão para elaboração dos livros comercializados, entretanto, todo e qualquer livro confeccionado deve atender às características delineadas na legislação vigente.

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