MPCE requer prisão preventiva de caseiro que confessou ter matado a menina Rakelly Matias Alves


assinaturaO promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, requereu, nesta terça-feira (27/09), a prisão preventiva do caseiro José Leonardo de Vasconcelos Graciano, preso em flagrante no último sábado (24/09) pelo homicídio da menina Rakelly Matias Alves, de oito anos. O pedido do membro Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) tem por objetivo garantir a ordem pública. Leonardo foi autuado pelos crimes de homicídio (qualificado pela torpeza, crueldade e impossibilidade de defesa da ofendida), ocultação de cadáver e estupro de vulnerável. O juiz da Comarca de Itaitinga tem o prazo de 24 horas para acatar ou não o pedido.

O caseiro confessou ter abusado sexualmente de Rakelly, que foi morta por asfixia e depois jogada em uma cacimba, que era utilizada como uma fossa séptica do sítio para onde a criança se dirigiu brincar com o filho de Leonardo, tendo sido impedida por ele na varanda da residência principal da propriedade.

Para Luís Bezerra Lima Neto, as circunstâncias da morte de Rakely Matias Alves chocaram o meio social e colocaram em cheque a ordem pública trazendo potencial sensação de insegurança e vulnerabilidade da comunidade. “Frise-se que os elementos de provas já produzidos no inquérito policial apontam que a vítima foi abusada sexualmente pelo seu ofensor e brutalmente assassinada. O corpo somente foi achado três dias após a prática do delito. Inegavelmente houve abalo no equilíbrio social, com reflexos negativos na vida de pessoas comuns que a tudo acompanham incrédulas. Não há como se negar à imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública”, expõe no pedido.

“O modus operandi empregado para a prática dos delitos tem requintes de crueldade, frieza e perversidade. Os fatos praticados acentuaram o sentimento de impunidade, impondo ao Poder Judiciário o dever de resgatar a tranquilidade de uma coletividade consternada e garantir a credibilidade da Justiça, por meio da segregação cautelar do flagrado”, argumenta ainda o promotor de Justiça.

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