MPCE consegue na Justiça interdição das celas das Delegacias de Polícia Civil de Iguatu


marteladaO juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Josué de Sousa Lima Júnior, determinou, na última quinta-feira (08/09), a interdição das celas das Delegacias de Polícia Civil de Iguatu para que novos presos não sejam encaminhados para estes estabelecimentos. A decisão liminar do magistrado defere pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através do Núcleo de Tutela Coletiva da 2ª Região com sede em Iguatu (NUTEC da 2ª Região), propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Ceará solicitando, entre outras coisas, ordem judicial que determine a remoção de presos provisórios e definitivos das Delegacias de Polícia Civil da Comarca.

Na decisão, o magistrado estabelece também que as pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão devem ser recolhidas em estabelecimentos prisionais administrados pela Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe), vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), mas proíbe expressamente a admissão de novos presos na Cadeia Pública de Iguatu, que já se encontra parcialmente interditada por não ter condições de receber novos detentos.

Além disso, a Justiça, atendendo ao pedido do MPCE, desobrigou os policiais civis da tarefa de escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários, com o apoio, se necessário, da Polícia Militar, que deverá auxiliar unicamente com escolta armada ostensiva para a preservação da ordem pública, evitando fugas ou resgates.

Segundo o coordenador do NUTEC da 2ª Região, promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, a Delegacia Regional de Iguatu chegou a contar com quase 30 presos em duas celas que comportam, ao todo, somente oito detentos. “Em decorrência disso, vários incidentes aconteceram, como fugas, danos na estrutura da Delegacia, motins e greve de fome dos presos. Além de ilegal, a custódia de presos em Delegacias de Polícia, é extremamente prejudicial à atividade de investigação policial, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional”, explica o membro do MPCE.

O promotor de Justiça informa ainda que, de acordo com a decisão do juiz Josué de Sousa Lima Júnior, caberá à Cosipe adotar as medidas necessárias para informar às autoridades policiais e judiciais os estabelecimentos prisionais para onde os novos presos devem ser encaminhados, sendo o transporte dos novos detentos para os locais designados de responsabilidade da Cosipe. Além disso, caberá à Cosipe transferir todos os presos custodiados nas Delegacias de Polícia Civil de Iguatu para estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará.

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