MPCE denuncia ex-secretário de Palhano por apropriação de recursos públicos e contratação irregular


dinheirosujoA Promotoria de Justiça da Comarca de Palhano apresentou à Justiça, na última segunda-feira (26), denuncia de irregularidades protagonizadas por Daniel Araújo Santiago, ex-secretário de Administração daquela cidade no ano de 2009. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de gestão do período ao detectar irregularidades como a contratação de empresas sem processo licitatório e a apropriação de recursos públicos para despesas não comprovadas.

Na denúncia, o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes relata que duas empresas foram contratadas para prestar serviços de assessoria no setor de recursos humanos e treinamento dos servidores públicos em valores de, respectiva e aproximadamente, 27 mil e 38 mil reais, sem a realização de processo licitatório. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93 (art. 2º), os serviços da Administração Pública, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitação, ato que, segundo o membro do Ministério Público estadual, não ocorreu no caso em questão.

Outra irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça contra o ex-secretário, trata-se do saque de, aproximadamente, dois mil reais das contas do Município, com a justificativa de pagamento de diárias em viagens, porém, não foram apresentados comprovantes legais para as despesas. “Há o registro na contabilidade, o saque dos valores, mas não há o respectivo comprovante da despesa. Esta situação denota que o ora denunciado apropriou-se de dinheiro público, em proveito próprio, em situação não autorizada por lei”, explica o promotor.

Tendo como base o artigo 312 do Código Penal, que declara: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, a Promotoria de Justiça de Palhano solicitou ao Juízo daquela Comarca o recebimento de denúncia para interrogatório do réu e a sua condenação ao pagamento de indenização mínima pelos dados morais individuais e coletivos de 50 mil reais, e por danos materiais, o valor mínimo de 68.400 reais.

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