Vereador de Coreaú é condenado por compra de voto


logomarca eleições 2016A Justiça Eleitoral cassou o registro da candidatura e decretou a inelegibilidade por oito anos do candidato à Câmara de Vereadores de Coreaú, João Alciomar Machado, conhecido popularmente como “João Godô”. O vereador, que estava em seu quinto mandato consecutivo, foi condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico.

A decisão publicada na última quinta-feira (22), foi proferida pelo juiz Guido de Freitas, da 64ª Zona Eleitoral, e é resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da promotora de Justiça Raquel Barua. Segundo ela, “a decisão é muito importante para coibir práticas eleitorais ilícitas que, infelizmente, ainda são muito comuns”.

Além do depoimento de testemunhas, foi apresentado como prova à Justiça um áudio em que o candidato oferecia 150 reais para um eleitor custear taxas da emissão da carteira de motorista em troca de apoio político. “Em diálogo gravado em áudio o réu confessa que é comum ofertar uns ‘agrados’ aos eleitores: ‘…eu tou ajeitando os agradim, isso é um agradim que a gente dá para o eleitor, só o agrado, não é compra de voto não…’, ou seja, classifica os agraciados não como pessoas, e sim eleitores.”, relatou o magistrado na decisão.

“Em um município pequeno com grande quantidade de pessoas carentes, como Coreaú, o eleitor sente-se grato por aquele que lhe ‘socorreu’ em um momento de necessidade. A partir daí, a alienação de seu voto, bem como de seus familiares, é um corolário natural desse círculo vicioso que somente pode ser quebrado com políticas públicas sérias e uma severa repressão a esse tipo de conduta corruptora. Agindo assim, o candidato menospreza o papel e o poder do voto como instrumento de cidadania em sua plenitude, levando o eleitor necessitado a alienar a sua liberdade de escolha e o seu poder de influir na formação de seu Governo”, argumentou a promotora eleitoral na ação.

“No caso em tela, é induvidoso que o réu doou dinheiro à eleitora, pediu-lhe apoio político em troca, solicitou-lhe, por fim, sigilo. Trata-se, portanto, de um verdadeiro quadro que muito bem poderia ser transportado no tempo e encaixado em um passado triste que tão caro tem custado à formação de nossa sociedade”, argumentou o juiz na sentença. Além da cassação do registro de candidatura, a Justiça Eleitoral tornou o réu inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder econômico, aplicando ainda multa de cinco mil Ufir.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br