Justiça determina retorno de defensor público titular a Várzea Alegre


novalogompce1O juiz de Direito da comarca de Várzea Alegre, Ronald Neves Pereira, deferiu, no dia 11, uma liminar em sede de Ação Civil Pública determinando o retorno do defensor público titular, no prazo de 15 dias, para exercer suas atribuições naquele município, abstendo-se o Estado do Ceará e a Defensoria Pública Estadual de designar o defensor público da comarca, com prejuízo de sua titularidade, até o julgamento final da demanda. O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A ordem judicial expedida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque. A ação objetiva a declaração de nulidade de ato administrativo que designou o defensor público titular da comarca de Várzea Alegre para atuar perante a Defensoria Pública da 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Para o Ministério Público, tal ato encontra-se eivado de vício de nulidade diante da ausência de motivação, bem ainda do desvio de finalidade caracterizado pela ausência de interesse público nas designações e remanejamentos engendrados pela Defensoria Pública.

Segundo o relatório da decisão interlocutória, dada a relevância da defesa judicial, bem como a hipossuficiência econômica de grande parte dos jurisdicionados da comarca de Várzea Alegre faz-se imprescindível a declaração de nulidade do ato administrativo que designou o defensor titular para exercer suas atividades em comarca diversa, a fim de que esta represente o interesse dos mais necessitados, levando suas demandas ao Poder Judiciário, garantindo-lhes, assim, o tão almejado acesso à justiça, direito público subjetivo fundamental a todos assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Diante da inexistência de defensor público atuante naquela comarca há a necessidade do juiz designar defensores dativos, estipulando honorários a serem pagos pelo Estado. Além disso, expõe a situação corriqueira de contratação de advogados pelas Prefeituras Municipais para exercerem o papel constitucionalmente atribuído à Defensoria Pública.

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