MPCE entra com ação em prol de melhor infraestrutura para o Conselho Tutelar de Barbalha


Logomarca MPCEEm face de diversas dificuldades apontadas pelos conselheiros tutelares do município de Barbalha, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça daquele município, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada para que a Prefeitura ofereça melhor infraestrutura ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

A ação do MPCE teve como base uma inspeção realizada pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, que verificou a ausência de veículo à disposição para que os conselheiros atendam as denúncias da população, dentre outras demandas. Após a vistoria, a Promotoria expediu recomendação orientando à Prefeitura de Barbalha a disponibilização de um veículo com motorista, no prazo de 30 dias, e de um assistente social e psicólogo para acompanhar os conselheiros no exercício de suas atribuições.

Sobre os profissionais, o município informou que um processo seletivo simplificado para um assistente social e um psicólogo, com carga horária de 20 horas semanais cada, já está em andamento e com previsão de conclusão em 60 dias. A respeito da disponibilização de um meio de transporte, a Prefeitura disse que foi contemplada com uma emenda parlamentar no valor de R$ 60 mil reais para a “aquisição de kits do Conselho Tutelar”, porém não declarou quando atenderá à demanda imediata dos conselheiros.

A intervenção do Ministério Público cearense tem como base resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece, no artigo 4º, que o município deverá fornecer recursos para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares, destacando-se “transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção e segurança da sede e de todo o seu patrimônio”.

“Vale lembrar dos casos de violência doméstica, evasão escolar, abandono, negligência, maus tratos e outras situações de violação ou perigo de violação de direitos de crianças e adolescentes que não estão recebendo adequado atendimento e socorro devidos pelo órgão, simplesmente porque os conselheiros não dispõe de meios de transporte para chegarem até os bairros mais distantes e, principalmente, nas localidades rurais, onde a evasão escolar e o trabalho infantil afloram com mais frequência”, argumentou Francisco das Chagas.

O membro do MPCE requereu ao juiz da Infância e Juventude da Comarca de Barbalha que a Prefeitura custei as despesas dos conselheiros durante o exercício das suas funções, inclusive com diárias e transporte, quando necessário o deslocamento para outro município; um veículo permanente e exclusivo; e um motorista. Na hipótese de descumprimento das obrigações nos prazos estimulados, a Promotoria sugeriu multa diária no valor de dois mil reais e que o recurso seja direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Barbalha.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br