Ex-secretários de Itapajé são acusados de improbidade e apropriação indébita


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, promoveu no dia 30 de junho de 2016 uma Ação Civil Pública contra o ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos de Itapajé, João Batista Bastos Lira, por ato de Improbidade Administrativa e denunciou a ex-gestora da Caixa de Aposentadoria e Pensão de Itapajé Maria Rejane de Lima Braga, por apropriação indébita previdenciária prevista no artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Após análise das irregularidades, a representante do MPCE constatou dispensa indevida de licitação na contratação direta da empresa Eco Limp Ltda para prestar serviços de limpeza pública. A inexigência de licitação ocorreu sem o devido respaldo legal. O agente público figurante na ação, praticou atos graves de improbidade administrativa, com prejuízos ao patrimônio público municipal quando dispensou de forma indevida processo licitatório conforme atesta prova técnica acostada aos autos do Procedimento Administrativo em Trâmite na 2ª Promotoria de Justiça.

O inicio das situações que levaram o Ministério Público a promover a ação foi o fato de que Ministério Público de Contas Junto ao Tribunal de Constas dos Municípios encaminhou ao MPCE representação contra o promovido, ex-gestor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Itapajé, no exercício de 2005, ante o fato de aquela Corte de Contas reconhecer a existência de graves irregularidades que levaram a desaprovação das contas.

Previdência – Atualmente, sabe-se que a Caixa de Aposentadoria e Pensão de Itapajé (CAPESI), passa por extremas dificuldades financeiras, devido a condutas reiteradas de vários gestores que não repassaram os valores descontados dos servidores para o Órgão Previdenciário Municipal. Consta nos autos do Procedimento Administrativo de onde se gerou a denúncia que durante os meses de janeiro a dezembro relativos ao exercício financeiro de 2008, Maria Rejane na condição de gestora do Município de Itapajé, e portanto, tendo a detenção dos valores ali existentes descontados dos contribuintes, deixou de repassar à Caixa de Previdência do Município tais valores.

A autoria e materialidade delitiva estão comprovadas nos autos do Procedimento Administrativo em trâmite na 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, que está instruído com farta documentação oriunda do TCM, relativo ao julgamento das contas de gestão da denunciada que tramitou naquele tribunal e está com trânsito em julgado.

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