COPEN emite nota pública sobre posição do STF que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto


REUNIÃO COPEMO Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN) divulgou nesta segunda-feira (04/07) uma Nota Pública com a posicição do órgão quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última semana do mês de junho aprovou a redação da Súmula Vinculante n. 56, que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto.

O Conselho entende que “a posição do STF sobre o assunto demonstra que a questão penitenciária continua sendo tratada com descaso pelo Poder Executivo. Mandar o condenado para casa, a fim de que permaneça em prisão domiciliar, atende ao direito individual dele, mas não atende ao interesse social da execução penal.”

A nota afirma ainda que “preocupa-se o COPEN que o Governo do Estado do Ceará ancore-se nesta orientação do STF para tardar ainda mais os investimentos de reformas e construções de novas unidades para o cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, negando o disposto na Lei de Execução Penal.”

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

 

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Na última semana do mês de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a redação da Súmula Vinculante n. 56, que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto. Referida súmula tem a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”.

O COPEN – Conselho Penitenciário do Estado do Ceará percebe a importância e o conteúdo garantista da decisão colegiada do STF, que procura preservar a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a impossibilidade de prisão ilegal, que deve ser relaxada. De fato, há diversos presos no Estado do Ceará que permanecem irregularmente em regimes inadequados ao tempo de cumprimento de pena, agravando a situação carcerária.

Entretanto, a ausência de vagas nos regimes de semiliberdade somente reflete um quadro mais grave no sistema prisional, não só cearense, mas também brasileiro. Na verdade, a posição do STF sobre o assunto demonstra que a questão penitenciária continua sendo tratada com descaso pelo Poder Executivo. Mandar o condenado para casa, a fim de que permaneça em prisão domiciliar, atende ao direito individual dele, mas não atende ao interesse social da execução penal. Ademais, o STF, ao mesmo tempo em que preserva direitos constitucionais do acusado, nega a importância da gradualidade no cumprimento da pena, pensada para a reinserção paulatina do preso na sociedade.

Preocupa-se o COPEN que o Governo do Estado do Ceará ancore-se nesta orientação do STF para tardar ainda mais os investimentos de reformas e construções de novas unidades para o cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, negando o disposto na Lei de Execução Penal.

Camila Gomes Barbosa – Presidente
Representando o Ministério Público do Estado do Ceará

José Claudio Souto Justa – Vice Presidente
Representando a Comunidade

Maria Mendes Evangelista
Representando a Comunidade

Marco Passerini
Representando a Pastoral Carcerária

Karla Andréia Magalhães Timbó Pinheiro
Representando a Defensoria Pública da União

Márcio Vítor Meyer de Albuquerque
Representando a OAB – secção Ceará

Luiz Carlos Oliveira Júnior
Representando o Ministério Público Federal

Lino Marques dos Santos Carvalho
Representando a Defensoria Pública do Estado do Ceará

Nestor Eduardo Araruna Santiago
Representando a categoria de Professor Universitário de Direito Penal, Processual Penal ou Ciências Correlatas

Orlando Bezerra Monteiro
Especialista em Psiquiatria Forense

Ruth Leite Vieira
Especialista em Criminologia e Direito Penitenciário

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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