DECON apoia atuação da Proconsbrasil contra mudanças na forma de cobrança de banda larga no país


Logo do DECONO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apoia a luta da Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) para evitar que a forma de cobrança de banda larga no país passe por modificações. Membros da Proconsbrasil participam de um Grupo de Trabalho, que conta com representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), de Ministérios Públicos, Defensorias Púbicas, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre outras instituições, em que são estudadas a legalidade das mudanças pretendidas pelas operadoras e as medidas que serão tomadas para defender os interesses dos consumidores.

Desde o início de 2016, as operadoras de telefonia noticiam mudanças na cobrança dos serviços de banda larga, que passaria a ter franquia, como já ocorre com a internet 3G. Caso a medida se concretize, a cobrança pelo acesso, que hoje é feita por velocidade, o que já acontece há muitos anos, sendo inclusive um argumento de venda por parte das empresas, passará a ser por volume de dados, a exemplo do ocorre na telefonia móvel.

A Presidente da Proconsbrasil, Claudia Silvano, explica que, no novo modelo pretendido, as empresas poderão reduzir ou até mesmo cortar o acesso quando o consumidor chegar ao final da franquia contratada. Ela afirma que isso é extremamente preocupante, pois além de ferir os direitos dos consumidores, fere também o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14.

“De acordo com o dispositivo, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e a suspensão da conexão somente poderá ocorrer em razão de débitos decorrentes diretamente de sua utilização”, esclarece Claudia Silvano.

Além disso, Procons já identificaram mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

O DECON alerta que, nos casos em que já existe um contrato, ele deve ser cumprido integralmente nos termos da oferta realizados antes mesmo da contratação, ou seja, a empresa não pode passar a cobrar o consumidor pelo volume de dados consumidos, reduzindo ou até mesmo cortando o acesso à internet. Nestes casos, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo ou acessar o site consumidor.gov.br para registrar uma reclamação.

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