Os consumidores devem ficar atentos ao recebimento dos comprovantes anuais de quitação de débitos. Esta é a orientação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). As empresas prestadoras de serviços públicos e privados devem enviar o documento para a casa do consumidor até o final do mês de maio.
É o caso de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet e mensalidades escolares, por exemplo. O comprovante, que pode se emitido em documento separado ou vir na própria fatura do mês de maio, substitui faturas pagas durante o ano de 2015 e deve ser guardado por cinco anos.
A lei 12.007/2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, estabelece que, mesmo em caso de débito de alguma fatura, o prestador do serviço tem que enviar documento de quitação referente aos meses quites. Com a declaração de quitação em mãos, o consumidor pode dispensar os comprovantes acumulados ao longo de 2015.
Caso o consumidor não receba o comprovante, o DECON orienta que ele entre em contato com a empresa fornecedora e solicite o envio, lembrando sempre de anotar o número do protocolo do atendimento. Se, mesmo assim, o documento não chegar, a orientação é de que o consumidor deve comparecer ao DECON com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação.