MPCE propõe ação civil pública para evitar construção em área de proteção ambiental em Jijoca de Jericoacoara


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, propôs no dia 17 de fevereiro uma ação civil pública (ACP) contra Meirilucia Ribeiro da Silva para evitar a construção irregular dentro de Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca.

O MPCE apurou em inquérito civil que não há registro de emissão de Alvará de Construção ou Cópia de Licença Ambiental nos registros da Prefeitura sobre a construção de um imóvel em terreno localizado na avenida Manoel Marques s/n, no Centro de Jijoca de Jericoacoara. Além disso, não há autorização do Conselho Gestor da unidade de conservação nem foram apresentados documentos que comprovem anuência prévia dos órgãos ambientais competentes, levando em conta que seria necessário apresentação de projeto a ser avaliado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) para deliberar sobre licença prévia. Dessa forma, tratar-se de construção de empreendimento sem licenciamento ambiental em área de sensível interesse, como é o caso da unidade de conservação APA da Lagoa.

A manutenção irregular do referido imóvel pode causar danos ambientais à Lagoa de Jijoca, como o assoreamento da reserva hídrica ocasionado pelo aumento da velocidade de enxurradas. O efeito reverso também é previsível, pois caso haja cheia relevante o nível de água pode subir ao ponto de invadir a propriedade em razão da ausência do espaço de amortecimento biológico. Além disso, a ausência do crivo do Conselho Gestor da APA impede que se fiscalize a vocação ambiental do empreendimento segundo os critérios do Plano de Manejo de Unidade de Conservação.

O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto ressalta que o laudo apresentado pela Prefeitura atestando que o imóvel não foi construído dentro de área de preservação permanente levou em consideração cálculo de metragem duvidoso, pois usou como parâmetro um estudo realizado por empresa privada. “De acordo com esse cálculo questionável, o imóvel ainda ultrapassaria o limite de área de proteção permanente em pouco mais de um metro, sendo, no mínimo, limítrofe com o limite permitido. Todavia, só o órgão ambiental competente, e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente poderia aferir o correto espaço a ser construído. O que se vê é um prédio claramente avançado para dentro da lagoa”, acrescenta.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br