CAOCidadania encaminha material de apoio para promotores de Justiça sobre reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência


concursopublicoMinistério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), elaborou um material de apoio às Promotorias de Justiça sobre a reserva de vaga em concursos públicos para pessoas com deficiência. O objetivo é dar suporte aos promotores de Justiça para que seja cumprida a determinação constitucional.

O coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto, explica que tornou-se prática constante em alguns municípios do Ceará a realização de concursos para cargos e empregos públicos inobservando a reserva constitucional de vagas destinadas à pessoa com deficiência, garantia assegurada pela Constituição Federal (CF). Além disso, a referida prática afronta a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, único instrumento estrangeiro que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

O material de apoio orienta que os promotores de Justiça analisem o edital para verificar se há reserva de vagas para pessoas com deficiência; se essas vagas observam o percentual mínimo de 5% em cada especialidade do cargo ou emprego a ser provido pelo concurso público; se há observância no cálculo das vagas e do eventual arredondamento da fração para o primeiro número interior posterior; o cumprimento da previsão de percentual máximo de vagas destinadas a candidatos com deficiência.

Além disso, deve ser observada se há descrição de forma clara das atribuições e tarefas do cargo ou emprego; a existência de previsão de publicação de uma lista geral de candidatos e uma lista especial para candidatos com deficiência e também do chamamento alternado das listas, assegurando o princípio da alternância e da proporcionalidade, devendo a primeira vaga ser destinada ao candidato em primeiro lugar da lista geral, seguindo a próxima convocação da lista especial, assim sucessivamente, observando o percentual de 5% reservados a pessoas com deficiência.

O documento orienta, ainda, que os promotores de Justiça verifiquem se o edital do concurso público dispõe sobre a delimitação de prazo para requerimento de apoio e de provas adaptadas a deficiência do candidato; a previsão de equipe multidisciplinar composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, devendo um deles ser médico e os demais integrantes da carreira procurada pelo candidato; a previsão de que a compatibilidade da deficiência do candidato será aferida no estágio probatório, observando a acessibilidade pertinente, inclusive com a previsão de apoio e adaptação das atividades a serem prestadas.

Caso seja ofertada uma única vaga para um cargo ou emprego específico no certame, a orientação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é no sentido de que seja feita a investigação sobre o atendimento do percentual de pessoas com deficiência entre os servidores da especialidade já nos quadros da Administração Pública.

 

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