Varas da Infância e da Juventude competentes para julgar atos infracionais estão entre as dez mais eficientes unidades judiciárias de Fortaleza


Brésil, Sao Luis,  le 29 août 09.  Prison pour mineurs. © tdh/odile meylan

A diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua divulgou no último dia 12 ranking das unidades judiciárias de Fortaleza que alcançaram melhor desempenho na redução da taxa de congestionamento em 2015. O documento mostra que as três Varas da Infância e da Juventude que possuem competência para julgar atos infracionais estão entre as dez mais eficientes unidades judiciárias da capital cearense no ano de 2015.

A 2ª Vara da Infância aparece em 1º lugar geral com 153,80% de eficiência, a 1ª Vara da Infância aparece em 5º com 143,62% e a 4ª Vara da Infância aparece em 7º com 140,10% de eficiência. Em números práticos, os percentuais de eficiência alcançados pelas unidades judiciárias indicam que a taxa de redução de congestionamento da 1ª colada é de 53,80%. Isso significa que para cada 100 processos que deram entrada na referida vara, 153,8 foram julgados, ou seja, foram julgados os processos de um ano e mais da metade dos acumulados nos anos anteriores, produzindo-se assim um grau de eficiência de 153,80%.

Para o promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Infância e da Juventude, Dairton Oliveira, um ponto a ser destacado no ranking é o fato de que as três Varas da Infância e da Juventude que figuram entre as dez primeiras possuem competência para julgamento de atos infracionais. “Essa competência própria das referidas varas, por flagrante ironia do destino, pode ser apontada como uma das muitas causas do atual ‘caos’ do sistema socioeducativo local, haja vista que esse incremento de eficiência, que importou em mais julgamentos, não veio acompanhado da necessária contrapartida proporcional do Estado no sentido de abrir vagas dentro do sistema socioeducativo para recepção do aumento da demanda de adolescentes encaminhados ao juízo de execução”.

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