MPCE emite recomendação para combater nepotismo na Câmara Municipal e na prefeitura de Iracema


assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu, nesta segunda-feira (18),  recomendação para combater a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo do município de Iracema.

No documento, o promotor recomenda, entre outras ações, que sejam exonerados, em até 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados ou de funções comissionadas, bem como os servidores temporários, que sejam cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários Municipais, o procurador do Município e da Câmara, o presidente da Câmara Municipal, os ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal diretas como das indiretas. Neste caso, excepcionam-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido.

Outro ponto da recomendação é a exigência de que, a partir do recebimento do documento, o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ser cônjuge, companheiro nem detentor de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, procurador do Município e da Câmara, presidente da Câmara Municipal, ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.

O promotor destaca que “o beneficiamento de cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no âmbito da contratação de servidores públicos comissionados caracteriza privilégio desarrazoado, injustificado e inconstitucional”. Segundo ele, o nepotismo no Poder Público, que configura afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e a consequente qualificação dele como ato de improbidade administrativa, ainda é prática dispersa por grande parte do território nacional.

O promotor ressalta ainda que “a prática de nepotismo e favorecimento no âmbito da contratação temporária e da nomeação de servidores públicos para cargos comissionados e funções de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais pode configurar abuso de poder capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, caracterizando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de ensejar exemplar repressão na esfera judicial”.

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